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Energia 100% renovável para empresas
Duas tarifas pensadas para o seu negócio. Escolha a que melhor se adapta à sua forma de gerir a energia.
LÍDER EM ENERGIA 100% RENOVÁVEL
Mais de 30 anos a fornecer energia 100% renovável às maiores empresas do mundo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Em qualquer das duas, a energia é 100% renovável.
Sim. A Tarifa Fix Flex tem um período de fornecimento de 12 meses, renovável automaticamente. Em caso de denúncia antecipada, aplica-se a compensação prevista nas Condições Gerais (Cláusula 12), calculada com base no consumo restante e nas cotações de mercado. Consulte a Ficha Normalizada para todos os detalhes.
Não. A Tarifa Indexada é comercializada sem período de fidelização. Pode mudar de comercializador a qualquer momento, sem qualquer penalização contratual.
Sim. Toda a eletricidade comercializada pela ACCIONA Energía está respaldada por Garantias de Origem (GdO) emitidas pela nossa produção própria. A ACCIONA Energía é uma das maiores produtoras 100% renováveis da Península Ibérica, com instalações eólicas, hidráulicas e solares.
Sim. Para além do fornecimento de eletricidade, oferecemos soluções de autoconsumo solar, eficiência energética e pontos de carregamento elétrico para empresas em Portugal. Pode combinar o seu contrato de luz com qualquer destes serviços.
A faturação da ACCIONA é emitida mensalmente.
O valor deve ser liquidado até a data de vencimento das faturas. No caso do pagamento ser efetuado por débito direto, o valor será cobrado a partir desse dia.
A faturação é mensal, com pagamento por débito direto até 30 dias após a emissão da fatura. Recebe a fatura por email (faturação eletrónica, sem custos adicionais) ou em papel, se preferir.
A rede inteligente de energia contribui o país mais eficiente e sustentável através da otimização dos sistemas de energia, redução das emissões de CO2 e menor utilização de recursos fósseis. Através da instalação de sensores por toda a extensão da rede, é possível controlar instantaneamente todo o estado da rede, balancear cargas e prevenir avarias. Também é possível reagir imediatamente a mudanças de consumo por parte dos consumidores ou injeções de energia por parte dos produtores. Este sistema trás consigo melhorias na qualidade do serviço prestado ao cliente final. Estas melhorias passam por:
A Tarifa Social na comercialização de energia em Portugal é um apoio social que consiste num desconto nas tarifas de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, destinado a apoiar as famílias com menores rendimentos. Este mecanismo foi criado de modo a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a estes serviços essenciais e contribuir para a promoção da inclusão social e para a diminuição da pobreza energética.
Para ter acesso à Tarifa Social de energia elétrica, o consumidor deverá reunir os critérios de elegibilidade previstos nos termos da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro.
Para ter direito à Tarifa Social na eletricidade, deve cumprir os seguintes critérios:
O mercado livre de eletricidade permite aos consumidores escolher livremente o seu comercializador de energia e a oferta que melhor se adapta às suas necessidades. Neste regime, cada comercializador define os seus próprios preços, condições comerciais, descontos e tipos de tarifa, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
A liberalização do mercado veio promover a concorrência entre comercializadores, proporcionando uma maior diversidade de ofertas e maior flexibilidade na escolha do fornecedor de energia. Os consumidores podem comparar propostas e mudar de comercializador de forma gratuita e sem interrupção do fornecimento.
Uma vez que os preços são definidos pelas comercializadoras, as condições comerciais podem variar ao longo do tempo, sendo importante acompanhar regularmente as ofertas disponíveis no mercado.
No mercado regulado, o fornecimento de eletricidade é assegurado pelos Comercializadores de Último Recurso (CUR), sendo os preços e tarifas definidos e regulados pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A mudança entre comercializadores é gratuita e não implica qualquer interrupção do fornecimento de energia.
Os consumidores podem, a qualquer momento e nos termos legalmente aplicáveis, consultar as condições do mercado regulado junto do Comercializador de Último Recurso e optar pela mudança entre o mercado livre e o mercado regulado de forma gratuita.
As tarifas reguladas são atualizadas anualmente pela ERSE e aplicam-se nos termos definidos pela regulamentação em vigor.
O governo português decidiu prolongar a existência deste mercado até 31 de dezembro de 2027, sendo esta data revista anualmente pela ERSE.
As tarifas reguladas estão atualmente disponíveis para clientes em Baixa Tensão Normal (BTN) com potência contratada até 41,4 kVA, sendo que a ACCIONA Green Energy não disponibiliza aos seus clientes BTN o regime equiparado de Tarifas Transitórias nem a possibilidade de contratação em “Condições de Preço Regulado”, encontrando-se todas as suas ofertas exclusivamente enquadradas no mercado livre de energia.
Clientes prioritários
São considerados clientes prioritários todos aqueles que prestem serviços de segurança ou de saúde fundamentais para a comunidade e cujo fornecimento de eletricidade seja fundamental para a atividade.
Em caso de dúvida contactar apoioclientes@acciona.com
Clientes com necessidades especiais
São considerados clientes com necessidades especiais os clientes com as seguintes limitações:
No serviço de eletricidade: em caso de interrupção do fornecimento, o ORD, entidade que leva energia ao local de consumo, informa o cliente com necessidades especiais com antecedência de que o fornecimento de eletricidade vai ser interrompido. Em caso de dúvida contactar apoioclientes@acciona.com
Conheça o Código de Conduta da ACCIONA, S.A. que tem como objetivo estabelecer os valores que devem guiar o comportamento de todas as empresas do Grupo ACCIONA e de parceiros com os quais a ACCIONA se relaciona.
No âmbito da sua relação contratual e comercial com a Acciona Green Energy Developments, S.L. – Sucursal em Portugal, enquanto comercializadora de energia elétrica, designadamente no que toca à interpretação, integração e execução contratual, será aplicável a legislação portuguesa, particularmente aquela que concerne especificamente ao setor elétrico, e os regulamentos, diretivas, decisões ou outros atos normativos emitidos pela ERSE ou por outras entidades públicas com competências para o efeito. Para a resolução dos litígios relacionados com o seu contrato de fornecimento de energia elétrica, depois de tentada a sua resolução amigável, serão aplicáveis as condições constantes das respetivas Condições Gerais, sem prejuízo de outras normas que possam também ser aplicáveis, nomeadamente, aquelas relativas à prescrição e caducidade. Além do exposto, poderá também expor a sua situação à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do Artigo 85.º do Regulamento das Relações Comerciais. Em caso de litígios referentes a conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e dos Artigos 86.º e 87.º do Regulamento das Relações Comerciais, poderá também reclamar judicialmente junto das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (centros de arbitragem de conflitos de consumo) autorizados pela legislação aplicável, que constam do website da Direção-Geral do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/mapa-ral-simplex-out_2017/lista-de-centros-de-arbitragem-e-conflitos-de-consumo.aspx).
Para apresentar uma reclamação entrar em contacto com a nossa equipa de apoio ao cliente através do e-mail: apoioclientes@acciona.com
Poderá também apresentar reclamações, através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://solucoes.acciona-energia.com/pt/empresas
É aplicável ao Contrato, designadamente quanto à sua interpretação, integração e execução, a lei portuguesa, nomeadamente a legislação aplicável ao setor elétrico e os regulamentos, diretivas e decisões emitidos pela ERSE.
Todos os litígios relacionados com o presente contrato, depois de tentada a sua resolução amigável, devem ser decididos por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial) (com sede na Rua das Portas de Santo Antão, n.º 89 1169-022 Lisboa, com o endereço de email centrodearbitragem@ccip.pt e demais informações disponíveis no sítio web www.centrodearbitragem.pt), por um árbitro nomeado nos termos do mesmo, com exceção das situações referidas abaixo.
No caso de o montante em litígio, incluindo pedido e reconvenção exceder 1 (milhão) de euros, o Tribunal será composto por 3 (três) árbitros nomeados de acordo com as regras referidas na Cláusula 14.2.
A Arbitragem deverá ter lugar em Lisboa, devendo ser conduzida em língua portuguesa. Exceto se o Tribunal decidir de maneira diferente, os documentos que se encontrem redigidos em espanhol ou inglês não carecem de tradução.
A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para as Partes.
No caso de o montante em litígio, incluindo pedido e reconvenção, não exceder 15.000 (quinze mil) euros, cada Parte terá a opção de submeter o litígio em causa ao Tribunal da Comarca de Lisboa, sendo essa escolha vinculativa para a outra Parte.
O contrato é regido pela legislação portuguesa e pela regulamentação aplicável ao setor elétrico.
Em caso de litígio, será procurada uma solução por acordo entre as partes. Se tal não for possível, o litígio será, em regra, submetido ao Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial).
Nos litígios de valor superior a 1.000.000 €, o tribunal arbitral é composto por três árbitros. Se o valor do litígio não exceder 15.000 €, qualquer uma das partes pode optar por recorrer ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
Se o contrato cessar antes do fim do período de fidelização por motivo imputável ao cliente, poderá ser devido um valor correspondente aos custos associados à energia que estava prevista ser fornecida até ao termo do contrato.
Este valor é calculado com base no volume de energia que faltava fornecer e na diferença entre o preço de referência contratado e o preço de referência do mercado de futuros para o período em falta, sempre que essa diferença seja favorável ao comercializador. Em qualquer caso, aplica-se um valor mínimo de 35 €/MWh sobre o volume de energia ainda por fornecer, caso este seja superior ao valor resultante da diferença de preços.
Nos termos do Regulamento das Relações Comerciais (RRC), o comercializador pode exigir a prestação de uma caução para garantir o cumprimento das obrigações contratuais do cliente. A caução pode ser prestada por transferência eletrónica ou garantia bancária.
O valor da caução é calculado com base no valor médio da faturação dos últimos 12 meses, considerando o período normal de faturação acrescido do prazo de pagamento da fatura.
O valor da caução pode ser revisto caso ocorram alterações à potência contratada, à opção tarifária, à capacidade ou ao escalão de consumo. A caução apenas pode ser acionada em caso de incumprimento das obrigações de pagamento, após notificação prévia ao cliente, e será devolvida no termo do contrato, desde que todas as obrigações contratuais tenham sido cumpridas.
Consulte os Relatórios da Qualidade de Serviço, de fornecimento de eletricidade, da Acciona Energía.
Relatório Anual de Qualidade de Serviço 2022
Relatório Anual de Qualidade de Serviço 2023
Relatório Anual de Qualidade de Serviço 2024
Relatório Anual de Qualidade de Serviço 2025